domingo, 9 de janeiro de 2011

Governo reduz concessões do Código Florestal

Na tentativa de acalmar a polêmica gerada em torno da mudança do Código Florestal, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) finalizou um texto que faz concessões, mas não tantas quanto as contempladas pelo projeto do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), fortemente criticado por ambientalistas ao longo do ano passado. Uma das mudanças previstas no anteprojeto do governo trata da proteção de leitos dos rios. O ministério propõe que essa faixa seja reduzida em até 15 metros para fins de recomposição. Ou seja, quem destruiu mais do que o permitido terá que recuperar a metade do limite atual, que é de 30 metros.
A proposta de Aldo prevê que a faixa de proteção seja de apenas cinco metros. A justificativa da pasta é facilitar a recomposição dessas áreas. O MMA deixa claro que o limite de 15 metros vale apenas para quem for recuperar áreas desmatadas até 2008 (data do último decreto de crimes ambientais). Mas a proposta do ministério não muda a faixa de proteção permanente, que continua sendo de 30 metros.
Outro ponto previsto na proposta de Aldo criticado pelos ambientalistas foi a anistia a quem desmatou ilegalmente até 2008. Para este caso, o MMA encontrou uma fórmula intermediária: nem libera os desmatadores, nem os obriga a pagar multas. Eles terão um prazo negociado com as secretarias ambientais dos estados para recuperar a área degradada. Nesse período a multa é suspensa. Depois que o dano for sanado, a dívida será arquivada.
Por exigência da ministra Izabella Teixeira, o texto que será submetido à Presidência antes de ser encaminhado ao Congresso, também inclui no Código Florestal as áreas urbanas. Casas, lojas e edifícios erguidos às margens de rios antes de 1965, quando foi criado o código, não estão na ilegalidade. Já as construções feitas à beira de rios até 2001 (data do Estatuto das Cidades) terão que ser demolidas se ultrapassarem a distância mínima de 15 metros dos rios. As construídas depois disso terão de obedecer o limite integral da regra para APP (Área de Preservação Permanente), que é de 30 metros de cada lado dos rios.
O objetivo, além de regularizar esses locais, é buscar a segurança dos mesmos. Áreas de risco deverão ser desocupadas, e onde é possível manter populações, a recuperação da vegetação ajudará a conter futuros deslizamentos de terra.
Diferentemente do texto de Aldo, o do MMA não libera os pequenos produtores da obrigação de manter a reserva legal - percentual da propriedade que deve ser preservado e que varia de acordo com cada bioma. Os agricultores familiares, no entanto, terão um processo simplificado para cumprir a lei. A demarcação da reserva legal, atualmente cara e burocrática, será gratuita e poderá ser feita com um simples GPS, sem a necessidade de um técnico que faça o georreferenciamento da terra.
(Fonte: Frente Parlamentar Ambientalista: http://www.frenteambientalista.org/not_detalhe.asp?cod=2939)

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