domingo, 20 de junho de 2010

Desmitificando o Voto Nulo

A ideia de que o voto nulo – sendo ele de mais da metade da população, OU não – consegue anular todo o processo eleitoral está equivocada. Aqui vai o porquê: Tudo isso começou com a má-interpretação do artigo 224 do Código Eleitoral Brasileiro: Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. Tal artigo está inserido em um capítulo nominado “Das NULIDADES da votação”, o que quer dizer que essa “nulidade” diz respeito à ocorrência de fraudes eleitorais, sobre a nulidade do próprio processo de escolha do candidato e NÃO no próprio voto nulo. Esse entendimento é corroborado pelo parágrafo segundo do mesmo artigo 224: “§ 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados.“ Ora, votar mal é um problema, entretanto, seguindo a interpretação de que o voto nulo pode acarretar a nulidade de toda a eleição, o Ministério Público deveria PUNIR os que agissem dessa maneira. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral: http://www.tse.gov.br/eje/html/info_eleicoes3.html PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES SOBRE O VOTO NULO 1. VOTAR NULO CAUSA ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO? Não. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos nulos por manifestação apolítica dos eleitores (protesto) não acarretam a anulação de eleição. Jurisprudência: REspe nº 19759, TSE/PR, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira. j. 10.12.2002, DJ 14.02.2003, p. 191). Também, a condenação na prática de conduta vedada enseja a aplicação do art. 224 do CE: "Para fins de aplicação do dispositivo (art. 224, CE), não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de conduta vedada, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores. Precedentes (REspe nº 25.585/GO e MS nº 3.438/SC)." Esse boato que corre pela rede é extremamente prejudicial a todos, principalmente à democracia em si, já que soa como que eximisse o eleitor de qualquer responsabilidade. ESSA sim é uma informação que deve ser repassada através de correntes: votar nulo NÃO faz diferença nenhuma, então... não ficar “em cima do muro” é a melhor opção.. é melhor tentar mudar de olhos abertos, pesquise o passado de seu candidato, do partido, e faça a escolha conscientemente. Thiago Gritzenco - Advogado (http://www.thiagogritzenco.blogspot.com/)
(imagem ilustrativa, extraída da Internet)

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