segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Análise da Qualidade Ambiental

“Todo cidadão tem direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” (CFB, Art. 225).
O Homem contemporâneo, frente aos desafios mundiais, busca mais do que a melhoria do padrão de vida. Hoje, busca-se a Qualidade de Vida.
Porém, todo desenvolvimento provoca mudanças. O equilíbrio entre vantagens e desvantagens dessas mudanças é a chave da preservação do ambiente, da vida dos organismos, especialmente, da raça Humana.
Quando ocorre algum desequilíbrio na relação do homem, suas invenções e o ambiente em que vive provoca-se poluição. Portanto, poluição é todo e qualquer desequilíbrio na relação homem-ambiente, gerando desconforto, mal-estar, e ameaça a existência de alguma espécie. Poluição ameaça a existência, primeiramente, da espécie humana.
Alcançar Qualidade de vida só faz sentido se a Qualidade Ambiental também for considerada. Não é, ao menos, coerente dissociar Meio Ambiente e Homem. Desenvolvimento, Sustentável ou Sustentado, pouco importa a semântica, deve ser buscado com interligação entre fauna, flora, solo, ar, água e Homem. Apenas a visão global dessa integração resultará em Qualidade de Vida. As atividades antrópicas, domésticas ou industriais, geram resíduos que, muitas vezes, ainda com teores tóxicos excessivos, são lançados nos cursos d'água, por ineficiência dos processos de tratamento ou pela pura inexistência destes. O excesso de agrotóxicos, ao ser carreado para córregos e rios, polui água e solo, prejudicando as espécies que neles vivem ou deles se utilizam, alterando seu ciclo vital sob as mais diferentes formas. No Estado do Paraná, de agricultura tecnificada, o uso de agrotóxicos é significativo. A existência de indústrias que se servem dos recursos hídricos, também o é. Isto significa dizer que o monitoramento dessas atividades deve ser proporcionalmente feito na magnitude do uso estabelecido. Algumas substâncias são transportadas, pela volatilização e arraste atmosférico, a grandes distâncias, e, pela precipitação, contaminam outras áreas. Percolação, lixiviação, diluição são outros fatores que causam contaminações. O armazenamento de produtos químicos, a má aplicação e a destinação inadequada de efluentes e embalagens vazias fecham este ciclo de contaminações ambientais. Resíduos antropogênicos dos três estados físicos, contaminações em cursos d’água, ar, solo e animais, devem merecer observações sistêmicas, a despeito de custos e dificuldades de qualquer ordem.
Monitoramento ambiental de uma Unidade de Conservação, de sua Zona de Amortecimento e Entorno, ou de qualquer outra Área de Preservação, exige estudos que abordem aspectos de micro e macro observações. Tal abordagem gera um conjunto de informações que, de forma continuada, devem ser comparadas entre si e com as obtidas em áreas naturais não perturbadas.
Vários fatores devem ser observados neste monitoramento. Desde o levantamento das atividades potencialmente poluidoras e modificadoras do ambiente, tipos de resíduos existentes e dos agrotóxicos utilizados, até o desenvolvimento de procedimentos, incluso a educação ambiental, para controle e minimização da influência de poluentes sobre as Unidades e Áreas Preservação.
O Programa aqua: “Análise da Qualidade da Unidade e sua Área de entorno”, propõe, a partir de análises químicas de dada área em estudo (Unidade), permear a informação e o controle: do levantamento de propriedades, populações e práticas existentes, passando pelas características e análises da paisagem (geoprocessada, inclusive) e pelo conhecimento da Legislação, desaguando no desenvolvimento de procedimentos sistemáticos de Educação e Fiscalização ambientais, observando e minimizando a influência poluente antropogênica sobre a Unidade e seus Corredores.
Apresentado à Administração do Parque Nacional do Iguaçu (PNI), o Programa aqua passou a ser “Análise da Qualidade Ambiental” e vem sendo aplicado com denominação aquaIGUAÇU, atendendo, naquilo que se propõe e lhe cabe, as necessidades desta Unidade de Conservação (UC). “O PNI é uma das Unidades de Conservação com maior importância sócio-ambiental para nosso País. Cabe-nos protegê-lo e conservá-lo para as atuais e futuras gerações. Quando nos foi apresentado o Programa aquaIGUAÇU, pelo Analista Ambiental Carlos De Giovanni, imediatamente identificamos um potencial sem limites para aplicação imediata na UC, uma vez que, não se resumia a análises periódicas de água e/ou efluentes, mas sim, tratava-se de um programa mais abrangente, envolvendo todas as áreas e setores do Parque, principalmente no envolvimento direto com a Educação Ambiental e o Manejo da Unidade. Estamos certos do sucesso do Programa e do benefício que o mesmo trará para toda a comunidade envolvida com este Patrimônio Natural da Humanidade, o PNI”, disse Jorge Luiz Pegoraro, Chefe do PNI.

Água, Fonte da Vida!

“O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) tem os seguintes objetivos”: VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos; IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados; X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;" (Incisos do Art. 4º da Lei No. 9.985 (SNUC), de 18 de julho de 2000.) A Vida no Planeta Terra – ou seria Planeta Água? – existe graças à presença de água. É esta, a água, solvente universal, que sustenta a vida de todos os seres vivos. A conservação do equilíbrio da vida terrestre é dependente da existência da água e de sua Qualidade. Para tanto, vários fatores precisam ser analisados, acompanhados, conservados ou modificados, quando for necessário, tais como: Bacia Hidrográfica, Nascentes, Mata Ciliar, Tratamento e Distribuição de água, Tratamento e Destinação de Efluentes, e Uso Racional do Solo, entre outros. A Água em números: - 70% da cobertura do Planeta Terra; - de 60 a 70% da constituição do corpo humano; - 97,5% da água existente na Terra é salgada, 2,5% água doce, dos quais, apenas 0,01% está disponível para consumo; - cerca de 69% da água utilizada é destinado à agricultura, 21% usado nas indústrias e cerca de 10% tem uso doméstico; - cerca de 12% de toda água doce do mundo está no Brasil; - a Bacia Hidrográfica do Rio Paraná corresponde a 14,3% da água doce existente no Brasil; - o Aqüífero Guarani estende-se por 1,6 milhões de quilômetros quadrados, sendo dois terços em território brasileiro. Estima-se que esse “oceano subterrâneo” armazena cerca de 37 mil quilômetros cúbicos de água. Cílios do Rio : A qualidade de um curso d’água depende de diversos fatores, tais como uso do solo, clima, topografia e, principalmente, de cobertura vegetal às suas margens, denominada mata ciliar. Mata ciliar – uma referência aos cílios, que protegem os olhos – filtram e regulam as características da qualidade da água. Sua ausência contribui para o assoreamento do curso d’água, a erosão de suas margens, alterando suas características físico-químicas. As más utilização e conservação do solo e a inexistência de matas ciliares provocam redução da capacidade produtiva do solo, elevação nos custos de produção, empobrecimento do produtor rural, alterações da biodiversidade, resultando em perdas de grandezas variadas a toda e qualquer forma de vida do Planeta. Ao tomar-se consciência de que água é um bem finito, cabe à própria Sociedade cuidar para que sua quantidade e sua qualidade sejam perenes, buscando, entre outras ações: - diminuir o uso de água potável na produção agrícola e industrial; - reduzir o consumo doméstico de água potável; - não contaminar os cursos d’água; - reduzir o uso de pesticidas e fertilizantes químicos na agricultura; - fazer o manejo adequado dos resíduos tóxicos; - tratar os esgotos urbanos e industriais em estações de tratamento adequadas. Nos sistemas aquáticos, superficiais ou não, encontram-se os maiores problemas. Até mesmo a pouca informação e o descaso auxiliam no aumento de poluentes, contaminando nutrientes de toda cadeia alimentar da fauna ictiológica. Assim, antes de educação ambiental é preciso educação. Antes de leis é preciso conhecimento. Antes de preservação é preciso respeito.

Combate à soja transgênica e ao uso de agrotóxico...

Parque Nacional das Emas
(Imagem: Google Earth)
Em uma fiscalização realizada em dezembro, dez agentes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) autuaram, multaram e embargaram 18 propriedades rurais por cultivarem soja transgênica no perímetro de 500 metros no entorno do Parque Nacional (Parna) das Emas, em Goiás, e outras duas por usarem agrotóxicos das classes 1, 2 e 3 nas lavouras situadas a menos de dois quilômetros da unidade de conservação. As multas aplicadas nos produtores de soja transgênica somam R$ 950 mil. Do total de oito mil hectares que compõem a faixa de 500 metros no entorno do Parna, a qual é área de preservação permanente e não está apta para plantio, 1.590 hectares foram embargados por causa da soja transgênica. O uso de agrotóxico das classes 1, 2 e 3, proibidos na área de dois quilômetros no entorno das unidades de conservação, foram verificados numa faixa proibida redor do parque. As duas propriedades embargadas pelo uso de agrotóxico foram flagradas com defensivos agrícolas proibidos pela Justiça, como o Zapp QI, Cetero, Lannate, Twister e Agral. Das propriedades vistoriadas para detecção de organismos geneticamente modificados (transgênicos), em apenas seis havia soja convencional, permitida pela legislação. Além da soja, os agentes constataram ainda que 15.000 hectares do parque foram afetados pelo plantio de algodão transgênico. A legislação brasileira proíbe o plantio de algodão geneticamente modificado, evento 531, o qual confere resistência a insetos, a 800 metros das unidades de conservação. Segundo eles, quase todos os produtores agrícolas da região infringiram o Decreto nº 5.950/06, que proíbe o plantio de transgênico no entorno de unidades de conservação. De acordo com o relatório da operação, outra fiscalização nas lavouras de soja está prevista para janeiro, mas, desta vez, com reforço policial, por causa da gravidade da situação e do crescente nível de tensão entre proprietários e poder público verificado na região. Entre eles há uma “clara disposição de enfrentamento da decisão judicial por parte dos agricultores”, informa o relatório da operação apresentado pelo chefe do Parna, Marcos da Silva Cunha. Segundo Marcos Cunha, janeiro é o período crítico em que se inicia o combate à ferrugem asiática, uma doença que somente agrotóxicos incluídos na proibição judicial são capazes de combater. Por isso, segundo ele, no parecer apresentado no relatório sobre a operação, aconselha-se a erradicação de todo o plantio de transgênico da região, uma vez que, além do cultivo ser ilegal, exige o uso desse tipo de defensivo agrícola, o qual pode provocar problemas fitossanitários (contaminar outras plantações e a vegetação nativa) e resultar em problemas econômicos. Realizada entre os dias 9 e 18 de dezembro, essa foi a terceira operação realizada na região do Parna das Emas, unidade de conservação situado na divisa dos Estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Em julho, durante a primeira operação, a equipe notificou praticamente todos os proprietários rurais com imóveis no entorno do parque e empresas de aviação agrícola a fim de alertá-los sobre a interdição do uso de agrotóxicos proibidos pela Justiça. Na ocasião, os agentes apreenderam insumos e máquinas agrícolas e lavraram vários autos de infração, o que, no entendimento deles, resultou no clima de “animosidade entre produtores e funcionários do ICMBio e do Ibama que se vê atualmente na região. Diante da situação, foi proposto o Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Durante a segunda operação, realizada em agosto, a equipe encontrou vasto plantio de soja. Na terceira operação, realizada em dezembro, além das vistorias nas fazendas do entorno do Parna para verificar o cumprimento da decisão da Justiça Federal que proíbe a pulverização de agrotóxico proibido, os agentes foram incumbidos de verificar a existência de plantio de transgênicos e vistoriar imóveis rurais cujos proprietários não aderiram ao TAC proposto em meados de 2008. No relatório sobre a operação, os analistas ambientais avaliam que, na época da primeira fiscalização, os produtores rurais subestimaram o trabalho dos fiscais por vários motivos, dentre eles porque não há tecnologia que substitua os produtos proibidos, por não acreditarem na fiscalização e por acharem que a decisão judicial cairia em prazo hábil à condução normal dos cultivos. Várias propriedades não aderiram ao TAC e outras não regularizaram suas reservas legais, dentre elas seis imóveis ligados à empresa Perdigão, situados no município de Mineiros. Marcos Cunha informa que, “embora não seja diretamente responsável pelas ilegalidades constatadas nas fazendas, a Perdigão poderá ser responsabilizada em juízo por não cobrar o cumprimento das responsabilidades ambientais de seus parceiros”, afirma. A maior parte das fazendas vistoriadas e que ainda serão fiscalizadas se localizam em Mineiros, mas a fiscalização verificou o descumprimento do TAC nos municípios de Serranópolis e Chapadão do Céu.
(Fonte: Ascom/ICMBio)

Parque Nacional do Iguaçu comemora 70 anos

(Do Blog de Jorge Luiz Pegoraro)
O Parque Nacional do Iguaçu comemora no próximo sábado, dia 10 de janeiro, o 70º aniversário de sua criação. As atividades incluem homenagens, shows artísticos e o corte do tradicional bolo de aniversário. Conforme o chefe da Unidade, Jorge Pegoraro, um dos pontos altos da festividade será a apresentação dos resultados do Projeto Memória das Cataratas – que durante um ano resgatou parte da história do Parque a partir das fotos e histórias das pessoas que visitaram o local desde os tempos mais remotos, mesmo antes da sua criação em 1939. O projeto conta com o apoio da Itaipu Binacional e desenvolvimento pela L3 Comunicação, agora se desdobrará em exposição fotográfica, documentário, livro e brindes referentes ao tema.
Outra novidade será um show do cantor Guilherme Arantes, no mirante central das Cataratas. Arantes é conhecido pelo sucesso da música “Planeta Água”, uma justa homenagem às quedas mais famosas do Planeta.
As novidades não param por aí, o Parque ganhará um carimbo dos Correios homenageando os 70 anos. O carimbo será utilizado nas correspondências da agência central dos Correios de Foz do Iguaçu e depois será recolhido ao Museu Nacional dos Correios, em Brasília (DF).
O Iguaçu Conhecido pela beleza ímpar das Cataratas do Iguaçu, o Parque Nacional do Iguaçu é uma das mais importantes Unidades de Conservação do Brasil e possui o título de Patrimônio Natural da Humanidade, concedido pela Unesco em 1986. O Iguaçu, que no idioma guarani significa água (i) grande (guaçu), foi criado em 10 de janeiro pelo Decreto Federal nº 1.035 e assinado pelo então presidente Getúlio Vargas. Localizado no Oeste do Paraná, o Parque possui 185 mil hectares de formação de Floresta Estacional Semidecídua, com manchas de Formações Pioneiras Aluviais e Obrófila Mista, todas integrantes do Bioma Mata Atlântica. O local abriga centenas de milhares de espécies silvestres da fauna e da flora, algumas raras e ameaçadas tendo o exemplo a onça-pintada, o palmito-juçara, entre outras. Com cerca de 420 quilômetros de perímetro, limita-se em mais de 60 quilômetros com o Parque Nacional Iguazú integrando o mais importante contínuo biológico do Centro-Sul da América do Sul.
O Parque é administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão público criado em 2007 para gerir as unidades de conservação federais do país.

Banco também responde por dano ambiental

(Do Blog do Marino)
Em um cenário onde catástrofes ambientais tornaram-se globalmente comuns, devido à mudança climática ocasionada pela radical intervenção do homem na natureza, a responsabilização de seus causadores obteve o mesmo avanço, com o surgimento de severas normas voltadas ao resguardo do meio ambiente.
Muitos dos infratores são empresas que foram constituídas com o auxílio de instituições financeiras, por meio de cessão de crédito. Nesse diapasão, o presente texto tem o escopo de ressaltar a peculiar precaução que os bancos necessitam quando das cessões de crédito, pelo fato desse investimento os incluírem no quadro de responsáveis quanto aos danos ambientais ocasionados pelas atividades que financiaram.
Por força do Princípio da Responsabilidade Civil Objetiva, que impera no Direito Ambiental, o banco, apesar de não ter contribuído diretamente para a ocorrência do dano ambiental, será legitimado a responder civilmente por eventual degradação causada pela atividade que financiou. A Responsabilidade Civil Objetiva, diferentemente da subjetiva, não exige a presença da "culpa" para responsabilizar o agente. Basta que tenha contribuído para o surgimento do evento danoso. A Lei 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, expõe, no parágrado 1º do artigo 14, a respeito da aplicação da Responsabilidade Civil Objetiva no Direito Ambiental, senão vejamos:
"§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade."
Ou seja, para a responsabilização por danos ambientais, na esfera civil, não importa se a instituição financeira agiu com culpa ou dolo ao contribuir para a degradação do meio ambiente, bastando, meramente, que sua atividade tenha colaborado para o surgimento do dano.
O banco, nesses casos, contribuiu para a ocorrência do dano, pois, sem a cessão de crédito, a empresa poluidora não teria verbas suficientes para ser constituída, o que impossibilitaria o surgimento da atividade degradante e, conseqüentemente, do dano ambiental.
Diante do Principio da Responsabilidade Civil Objetiva no Direito Ambiental, os bancos são responsáveis pelos danos ambientais ocasionados por atividades que financiaram, podendo, até, responder sozinhos pelas obrigações, de indenizar e recuperar o meio ambiente, impostas pela Justiça.
Assim sendo, devido à incontestável vulnerabilidade a que os bancos se submetem ao financiar projetos que venham a ter interação com o meio ambiente, é que aconselha-se a exigência de licenciamento ambiental dos projetos financiados, bem como a observância de princípios de responsabilidade social e ambiental na sua execução, considerando também que, se tais projetos causarem danos ao meio ambiente, poderão ensejar, além da responsabilização na esfera civil, a responsabilidade administrativa e penal dos financiadores, nos limites de suas culpabilidades.
Nesse contexto, torna-se indispensável a adoção de medidas preventivas que propiciem o controle ambiental dos projetos financiados, entre as quais a inserção de cláusulas específicas nos contratos de financiamento, condicionando a liberação de recursos à comprovação da regularidade ambiental dos projetos. Afora todos esses cuidados, é ainda aconselhável às instituições financeiras a solicitação de consultoria jurídica de especialistas da área, a fim de garantir a validade das referidas licenças ambientais, como forma de blindagem contra possíveis penalizações que possam surgir.

Unidade de Conservação N° 300

(Imagem: Google Earth)
Na véspera do Natal, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, presenteou a população do Ceará com a sanção da Lei nº 11.891, que cria a 300ª unidade de conservação a ser gerida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Situada nos municípios de Meruoca, Massapê, Alcântara e Sobral, a Área de Proteção Ambiental (APA) Serra da Meruoca tem mais de 600 hectares e está localizada a 30 quilômetros de outra unidade de conservação federal, a APA Ibiapaba, a qual tem cerca de um milhão de hectares e se situa na divisa do Ceará com o Piauí. Publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de dezembro, a lei determina que na implantação e gestão da APA Serra da Meruoca, serão adotadas, dentre outras medidas, a elaboração de um zoneamento ecológico-econômico a fim de que sejam definidas as atividades permitidas ou incentivadas em cada zona, bem como as que deverão ser restringidas e proibidas. No artigo 4º da lei, destacam-se as atividades desde já proibidas na região, tais como qualquer atividade industrial que afete o meio ambiente e provoque acelerada erosão ou assoreamento dos mananciais de água. Com a criação da APA, fica proibida também atividades que impliquem em matança, captura ou molestamento de espécies raras da biota regional, bem como o uso de inseticidas e fertilizantes que estiverem em desacordo com as normas oficiais. A lei proíbe também a retirada de areia e de material rochoso das encostas das bacias e dos rios. De acordo com o texto da Lei 11.891, serão estabelecidas, na APA Serra da Meruoca, zonas de vida silvestre. A idéia é garantir qualidade de vida para a população e a conservação de florestas remanescentes, proteger os recursos hídricos, a fauna e a flora silvestres e promover a recomposição da vegetação natural. A criação de uma APA, cuja proposta tramita há oito anos no Congresso Nacional, vai atender também aos anseios da comunidade local ouvida em audiências públicas. O presidente do ICMBio, Rômulo Mello, destacou a iniciativa do Congresso Nacional em ampliar os espaços protegidos do Brasil. Ele considera a criação da 300ª unidade de conservação uma prova de que a sociedade brasileira avança na conscientização da necessidade de conservação do meio ambiente. “A criação de unidades de conservação não é mais uma iniciativa isolada do Poder Executivo. Com a APA Serra da Meruoca, o Legislativo se mostra engajado nessa luta pela preservação das riquezas naturais”, afirma. A Serra da Meruoca é conhecida por sua beleza natural, com quedas d'água, riachos, trilhas e clima ameno. A 257 quilômetros de Fortaleza, a APA se localiza a 670 metros de altitude e tem um clima ameno. Caracterizada pela Mata Atlântica, a unidade apresenta vários tipos de diversão ecológica para os visitantes, desde trilhas até banhos em cachoeiras. Entre os atrativos, estão a pedra do Bocão, local bastante procurado para a prática de esportes radicais, como, por exemplo, o rapel. Há também o Buraco da Velha, outro ponto turístico da serra. Uma cachoeira formada pelo riacho Ytacaranha, em que a água desliza por uma parede rochosa, formando uma espécie de tobogã. Na região há vestígios dos índios rerius, o que demonstra ter havido aldeia nas proximidades. Meruoca tem sua origem a partir da construção de uma capela em homenagem à Nossa Senhora da Conceição, na época das Missões Religiosas, cujo objetivo era catequizar os índios tarairiu (rerius) e outras tribos oriundas da Bahia. Eles se estabeleceram às margens do rio Acaraú, mas foram expulsos e se fixaram na Serra da Meruoca. Em 1955, Meruoca foi emancipada e se tornou município.
(Fonte: ICMBio / Texto: Carla Lisboa)

domingo, 4 de janeiro de 2009

De Fato e de Direito

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2006. Cria a Reserva Biológica das Perobas, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, e o que consta do Processo no 02001.002205/2005-68, DECRETA: Art. 1o Fica criada a Reserva Biológica das Perobas nos Municípios de Tuneiras do Oeste e Cianorte, no Estado do Paraná, com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais existentes, com destaque para os remanescentes de Floresta Estacional Semidecidual e sua fauna associada, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades controladas de educação ambiental. Art. 2o A Reserva Biológica das Perobas tem os limites descritos a partir da Carta Topográfica de Cianorte, Folha SF.22-Y-C-VI, em escala 1:100.000, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se a descrição do memorial descrito da Reserva Biológica das Perobas a partir do ponto 0, de c.p.a. 318368 E e 7359944 N; segue em linha reta numa distância de 1558 metros até o ponto 1; do ponto 1, de c.p.a. 319158 E e 7361288 N, segue em linha reta numa distância de 1741 metros até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 319202 E e 7363029 N, segue em linha reta numa distância de 988 metros até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 318217 E e 7363108 N, segue em linha reta numa distância de 776 metros até o ponto 4, localizado na nascente do Córrego Ariranha; do ponto 4, de c.p.a. 318465 E e 7363844 N, segue à jusante pela margem esquerda do referido córrego até o ponto 5, localizado na sua confluência com o Rio dos Índios; do ponto 5, de c.p.a. 323399 E e 7367370 N, segue a montante pela margem direita do Rio dos Índios até o ponto 6, localizado na confluência com um tributário sem denominação; do ponto 6, de c.p.a. 323857 E e 7366429 N, segue a montante pela margem direita do tributário sem denominação até o ponto 7; do ponto 7, de c.p.a. 324699 E e 7366486 N, segue em linha reta numa distância aproximada de 1025 metros até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 324953 E e 7365439 N, segue em linha reta numa distância aproximada de 900 metros até o ponto 9, localizado na margem direita do Rio dos Índios; do ponto 9, de c.p.a. 324086 E e 7365267 N, segue a montante pela margem direita do Rio dos Índios até o ponto 10, localizado na confluência com o Córrego Cheio; do ponto 10, de c.p.a. 326851 E e 7360375 N, segue a montante pela margem direita do Córrego Cheio até o ponto 11; do ponto 11, de c.p.a. 325182 E e 7358624 N, segue em linha reta numa distância aproximada de 1010 metros até o ponto 12; do ponto 12, de c.p.a. 324667 E e 7357749 N, segue em linha reta numa distância aproximada de 1130 metros até o ponto 13; do ponto 13, de c.p.a. 325583 E e 7357094 N, segue em linha reta numa distância aproximada de 860 metros até o ponto 14; do ponto 14, de c.p.a. 324798 E e 7356742 N, segue em linha reta numa distância aproximada de 640 metros até o ponto 15; do ponto 15, de c.p.a. 324225 E e 7357086 N, segue em linha reta numa distância aproximada de 4000 metros até o ponto 16, localizado na margem esquerda (sentido Tuneiras do Oeste - Guaraitava) da Rodovia BR 487; do ponto 16, de c.p.a. 320919 E e 7354828 N, prossegue pela margem esquerda (sentido Tuneiras do Oeste - Guaraitava) da Rodovia BR 487até o ponto 17, localizado na margem direita do Córrego Concórdia; do ponto 17, de c.p.a. 313556 E e 7357612 N, prossegue a montante pelo referido córrego até o ponto 18, localizado na confluência do Córrego Concórdia com Córrego Mombuca; do ponto 18, de c.p.a. 312648 E e 7360222 N, prossegue a montante pela margem direita do Córrego Concórdia até o ponto 19; do ponto 19, de c.p.a. 312830 E e 7360381 N, segue em linha reta numa distância de 2351 metros até o ponto 20; do ponto 20, de c.p.a. 314967 E e 7359400 N, segue em linha reta numa distância de 1246 metros até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 315492 E e 7360530 N, segue em linha reta numa distância de 2010 metros até o ponto 22, localizado na margem direita do Córrego do Mazunguê; do ponto 22, de c.p.a. 317311 E e 7359674 N, prossegue a montante pela margem direita do Córrego Mazunguê até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 317745 E e 7360262 N, segue em linha reta numa distância de 699 metros até o ponto 0, início da descrição deste perímetro, perfazendo uma área aproximada de 8.716 hectares. Parágrafo único. O subsolo das áreas descritas no caput deste artigo integram os limites da Reserva Biológica das Perobas. Art. 3o A Reserva Biológica das Perobas será administrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, que deverá adotar as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação. Art. 4o Fica estabelecido como zona de amortecimento o limite externo de quinhentos metros em projeção horizontal, a partir do perímetro da Reserva Biológica das Perobas. Art. 5o As terras contidas nos limites da Reserva Biológica das Perobas, de que trata o art. 2o deste Decreto, pertencentes à União, serão cedidas ao IBAMA pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei. Art. 6o Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo IBAMA, os imóveis rurais privados existentes nos limites descritos no art. 2o deste Decreto, nos termos dos arts. 5o, alínea "k", e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941. Parágrafo único. A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao IBAMA, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na unidade de conservação de que trata este Decreto. Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.2006
Aos mais desavisados, alguns maldosos, mal intencionados, e uns poucos imbecis de plantão, que teimam em ventilar que a Reserva Biológica das Perobas não existe porque seu Decreto de criação não tem número, segue endereço eletrônico que demonstra quantos Decretos sem número existem... apenas de 1991 até hoje:
A Reserva, em que pese todas as dificuldades na sua implantação, existe... é Fato!
Sua criação foi decretada por Sua Excelência, o Presidente da República do Brasil e apenas nosso Congresso Nacional pode alterar isso... é Direito!

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

Receita de Ano Novo

Para você ganhar belíssimo Ano Novo cor do arco-íris, ou da cor da sua paz, Ano Novo sem comparação com todo o tempo já vivido (mal vivido talvez ou sem sentido) para você ganhar um ano não apenas pintado de novo, remendado às carreiras, mas novo nas sementinhas do vir-a-ser; novo até no coração das coisas menos percebidas (a começar pelo seu interior) novo, espontâneo, que de tão perfeito nem se nota, mas com ele se come, se passeia, se ama, se compreende, se trabalha, você não precisa beber champanha ou qualquer outra birita, não precisa expedir nem receber mensagens (planta recebe mensagens? passa telegramas?). Não precisa fazer lista de boas intenções para arquivá-las na gaveta. Não precisa chorar arrependido pelas besteiras consumadas, nem parvamente acreditar que por decreto de esperança a partir de janeiro as coisas mudem e seja tudo claridade, recompensa, justiça entre os homens e as nações, liberdade com cheiro e gosto de pão matinal, direitos respeitados, começando pelo direito augusto de viver. Para ganhar um Ano Novo que mereça este nome, você, meu caro, tem de merecê-lo, tem de fazê-lo novo, eu sei que não é fácil, mas tente, experimente, consciente. É dentro de você que o Ano Novo cochila e espera desde sempre.
Carlos Drummond de Andrade