segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Ministérios confirmam competência do Sisbio para autorizar pesquisas dentro de UCs federais

Brasília (18/09/09) – As atividades de coleta de material biológico, captura ou marcação de animais silvestres in situ, manutenção temporária de espécimes de fauna silvestre em cativeiro, transporte de material biológico e realização de pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavernas brasileiras continuam sendo autorizadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), por meio do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio). Deliberação de nº 246/2009, assinada pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, e publicada no Diário Oficial da Uião (DOU) de quarta-feira (16) credenciou o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) a autorizar instituições nacionais, públicas ou privadas, que exerçam atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins, a acessarem amostras de componentes do patrimônio genético com a finalidade de pesquisa científica, bem como a remeter amostra de componente do patrimônio genético a instituição sediada no exterior. Com isso, a competência do ICMBio para autorizar pesquisas nas Unidades de Conservação permanece a mesma. Segundo a Coordenadora Geral de Pesquisa do ICMBio, Marília Marini, é preciso esclarecer a diferença. “Os Ministérios do Meio Ambiente e de Ciência e Tecnologia acordaram que um tipo específico de autorização, que envolve acesso ao patrimônio genético, passará a ser dada pelo CNPq. Mas a atribuição do ICMBio de autorizar pesquisas dentro das 304 Unidades de Conservação Federais continua a mesma”, explica ela. Segundo Marília, uma coisa é a coleta, que visa obter organismos ou amostras de material biológico. Outra coisa é o acesso, que visa isolar, identificar ou utilizar informação de origem genética contida nos organismos ou em amostras de material biológico coletados na forma de moléculas e substâncias provenientes do metabolismo dos organismos e de extratos obtidos destes organismos. Ainda segundo Marília, pode haver coleta sem acesso, assim como pode haver acesso ao patrimônio genético sem coleta, quando o acesso se der a partir de material biológico conservado ou mantido em coleções ex situ. A diferença entre coleta e acesso está definida na Orientação Técnica nº 1, de 2003, do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), colegiado vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. O Ibama, como autarquia credenciada junto ao CGEN, concede autorizações de acesso ao patrimônio genético com finalidade científica por meio da tramitação “tradicional” de processos administrativos; bem como autorizações de exportação, expedidas por meio do sistema Cites (http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/index.php?id_menu=101). O CNPq tem até o dia 1º de março de 2010 para se estruturar e emitir as autorizações de acesso ao patrimônio genético com fins de pesquisa científica. As solicitações de autorização de acesso e remessa de patrimônio genético para fins de bioprospecção e desenvolvimento tecnológico e as que envolverem acesso a conhecimento tradicional associado continuam sendo encaminhadas ao CGEN, responsável por deliberar sobre tais autorizações. Resolução CGEN de nº. 21/2006 dispensa algumas pesquisas científicas da obtenção de autorização de acesso a componente do patrimônio genético. AUTORIZAÇÕES – No Sisbio, 70% das autorizações solicitadas durante os seus dois anos de operação foram concedidas dentro do prazo de 60 dias. O ICMBio, responsável pela gestão do sistema por meio da Coordenação Geral de Pesquisa, pretende atingir, no terceiro ano, o percentual 95% de autorizações concedidas dentro do prazo de 60 dias, estipulado na Instrução Normativa nº 154/2007, que define as regras para se obter autorizações de coleta e para realização de pesquisa em unidade de conservação. Pesquisa de satisfação realizada em 2008 revelou que 24% dos pesquisadores consideram o Sisbio ótimo e 69% o consideram bom. Apenas 6% e 1% avaliaram o Sisbio como ruim ou péssimo, respectivamente. Com dois anos de operação, completos em março de 2009, o Sistema já atendeu 11 mil pesquisadores cadastrados. Ao todo foram concedidas três mil autorizações e 650 licenças permanentes - estas, para doutores vinculados a instituições de pesquisa nacionais). Das três mil autorizações concedidas, 1.300 foram para pesquisas em unidades de conservação federal e 615 tendo como foco espécies ameaçadas de extinção. (Fonte: Sandra Tavares - Ascom/ICMBio)

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