quinta-feira, 7 de junho de 2012

O Fortalecimento Institucional dos Municípios


Foedus palavra em latim que deu origem à palavra “Federação”. Significa "aliança" ou "pacto" de estados e municípios autônomos que “constituem” um Estado Federal, normatizada, portanto, por uma “Constituição”.
O nome “Estados Unidos da América”, traduz literalmente estados autônomos que, num movimento centrípeto, se uniram em um único Estado Soberano sem prejuízo de sua autonomia. Diferentemente ocorreu na nossa República Federativa do Brasil, onde uma força centrífuga descentralizou o governo dispersando o poder e dividindo competências.
Porém, esta descentralização de poder ainda não está completa. Os Estados, presos a uma constituição das mais completas e detalhadas do mundo, pouco podem fazer para atender suas particularidades regionais, econômicas e culturais, diferentemente da “América” onde até a pena de morte pode ser legal em um estado enquanto no outro não. Os municípios, pobres coitados, são os maiores reféns desta centralização. Prefeitos, interessados no desenvolvimento de suas cidades, precisam ir ao planalto central bater de porta em porta, de gabinete em gabinete, pedindo dinheiro de emendas e convênios. A dependência financeira municipal cria um famigerado toma lá da cá cuja conta será cobrada em votos nas eleições seguintes. Então está a autonomia dos entes desta federação?
Em 08 de dezembro de 2011, enquanto todos estavam a acompanhar uma posição definitiva a respeito do Código Florestal – que para bem ou para mal dará certa autonomia aos estados na regulamentação de suas florestas – entrava em vigor a Lei Complementar No 140. Tão importante quanto o citado código, esta nova lei influenciará diretamente a gestão ambiental em nossos municípios. Ações relativas à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação da fauna e da flora que antes cabiam com clareza somente aos Estados e União, incluindo as competências para emitir licenças ambientais e gerir o uso da fauna e da flora silvestre passam agora a ser desempenhadas pelos municípios sem necessidade de pedir “benção” (via convênios e termos de parceria) ao Estado e União. O que antes era um processo centralizado apenas ao IBAMA e ao IAP (aqui no estado do Paraná) agora da autonomia aos municípios para decidir o que pode e o que não pode ser feito no âmbito da gestão ambiental.
O município que sair na frente com seu próprio licenciamento ambiental terá um atrativo diferencial à empresários que desejam realizar um empreendimento ou à produtores rurais interessados projetos agropecuários, pois poderão resolver seus problemas diretamente no município onde os impactos ambientais ocorrerão. As taxas geradas no processo passam a serem receitas do município, as quais poderão ser revertidas em ações locais para a melhoria do meio ambiente.
A fiscalização passa a ser desempenhada por quem licencia e por quem chega primeiro ao local do crime ou infração ambiental. O órgão municipal competente terá poder de fiscalizar os crimes e infrações que causam mal aos seus munícipes e ao meio onde vivem gerando multas que passam a serem destinadas ao fundo municipal de meio ambiente e convertidas em ações em beneficio da população.
Teremos uma desburocratização do sistema de licenciamento ambiental, onde a espera por uma solução de impasses ocorrerá mais rapidamente. Seja para receber um sim ou um não, com a nova lei a resposta com certeza será muito mais rápida. Aqueles de visão de futuro poderão identificar uma grande oportunidade de negócio investir em municípios que possuam um prático, eficiente e desburocratizado processo de licenciamento ambiental.
O grande desafio, é que os municípios precisarão contar com um alto grau de conhecimento técnico e de estruturação, além de treinamento para fiscalização de atividades potencialmente nocivas ao meio ambiente. Caberá às prefeituras também a tarefa de autorizar ou não a derrubada de florestas e a fiscalização da atividade madeireira e conhecendo a nossa realidade municipal com as baixos salários dos servidores somado ao hábito de alguns prefeitos cederem à pressões tendo em vista apoios políticos e financeiros locais, esta lei pode se tornar um verdadeiro desastre ambiental.
Uma das formas de evitar ou minimizar este desastre ambiental prenunciado são os consórcios de municípios. O noroeste do Paraná sai novamente na vanguarda da temática ambiental, pois possui três consórcios que possuem como foco a conservação ambiental. Os consórcios CORIPA, CIBAX e COMAFEN podem dar suporte tanto ao licenciamento ambiental quanto à fiscalização diminuindo ainda o efeito político e a pressão sobre os prefeitos e secretários municipais.
Enfim, se teremos um avanço ou retrocesso na gestão ambiental de nosso país só o futuro dirá. Fica apenas a certeza de que institucionalmente nossos municípios saem mais fortes com esta Lei e junto deles a democracia e a nossa federação.
Erick Caldas Xavier
Secretário Executivo do CORIPA, Secretário de Meio Ambiente e Turismo de S. J. do Patrocínio, Conselheiro do Conselho Estadual de Recursos Hídricos e Vice-presidente do Conselho Regional de Biologia do Paraná

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