sexta-feira, 28 de novembro de 2008

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Asfaltamento da "Boiadeira", no "trecho" da Rebio, precisa de Autorização do ICMBio

Como todos sabem, a “Estrada Boiadeira” (BR-487) será, não sem tempo, asfaltada! Para tanto, acontecerão audiências públicas, abertas a toda Sociedade, organizada ou não (como toda audiência pública deve ser!). “Nelas, serão prestadas informações técnicas sobre o projeto de pavimentação da Boiadeira e o impacto ambiental que a rodovia poderá causar sobre os moradores, propriedades e demais locais por onde ela vai passar. Depois das audiências, os técnicos terão apenas 10 dias de prazo para concluir o Rima e entregar os estudos ao Dnit”, conforme retrata reportagem do jornal Umuarama Ilustrado. A mim, profissionalmente, causa o primeiro espanto: estou acostumado a ver audiências públicas onde são apresentados e discutidos EIA e, no mínimo, RIMA, ou seja, as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente, que são analisados.. Porém, acho válido! Estamos sempre aprendendo! E será mais uma forma de “encarar” os cuidados com o Meio Ambiente e, principalmente, uma chance de discutir as medidas mitigadoras necessárias. As audiências ocorrerão, em Umuarama, no dia 24 de novembro, às 19 horas, no Sindicato Rural Patronal. Dia 25 em Maria Helena, dia 26 em Cruzeiro do Oeste, no Salão de Convenções, dia 27 em Ivaté e dia 28 em Icaraíma, a enorme maioria, municípios do entorno da Reserva Biológica (Rebio) das Perobas. Rebio das Perobas! É aí que o asfaltamento da “Boiadeira” nos interessa, nos afeta e, até por “Dever de Ofício”, nos preocupa e nos faz falar, fazer e lutar! É que, por aproximadamente nove quilômetros e meio, a BR-487 “faz parte” da Rebio! E, se não fosse todos os compromissos e responsabilidades que temos, apenas isso, nos apraz!! A Lei Federal N° 9.985, de 18 de julho de 2000, em seu Artigo 36, § 3°, dispõe: “Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.” Considerando que a referida estrada (BR-487) não apenas está nos quinhentos metros da Zona de Amortecimento da Reserva Biológica das Perobas (Unidade de Conservação Federal de Proteção Integral), conforme consta em seu Decreto de criação, como, principalmente, é o próprio limite sul desta Unidade (veja fotografia) e, em respeito ao que dispõe a Lei em referência, o ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, órgão responsável pela administração desta Unidade, deverá ser ouvido e autorizar as obras de asfaltamento do trecho em questão desta rodovia federal. O que queremos não é obstar, simplesmente, a realização de importante obra para toda a região! O que se quer é reivindicar a real necessidade de estabelecimento de condicionantes para sua execução, em proteção desta Unidade de Conservação (UC) e de toda Biodiversidade regional. A partir da premissa de que a Autorização cabe ao ICMBio, e que à sua Presidência é facultada a definição de todas Condicionantes, inclusive a Alternativa de Não-Execução, eu, como e enquanto chefe desta UC, sob minha ótica e responsabilidade, quero registrar algumas delas, a serem realizadas pelo empreendedor, a seguir: – Não será autorizada nenhuma forma de supressão da vegetação dentro dos limites decretados da Rebio das Perobas; – Construção de mecanismos de transposição de animais (“passa-bicho”) em pontos específicos, definidos em Projeto; – Instalação de telas e alambrados, em pontos a ser definidos em Projeto; – Confecção de redutores de velocidade, em pontos especificados em Projeto, em conformidade com determinações do Departamento Nacional de Trânsito; – Definição de Velocidade Máxima Permitida de sessenta quilômetros por hora (60 km/h), no trecho correspondente a distância entre os pontos P16 e P17 definidos pelo Decreto de criação da Rebio das Perobas; – Sinalização específica de existência de animais silvestres e da própria Reserva, em pontos definidos em Projeto; – Afastamento (recuo, faixa de domínio) da pista de rolamento a partir dos limites decretados da Rebio, nunca adentrando tais limites, definidos no Decreto S/N, de 20 de março de 2006; – Implantação de caixas de recepção/contenção de águas pluviais em lado oposto à Rebio das Perobas, no trecho compreendido entre os pontos P16 e P17; "nada deve adentrar os limites da Reserva"; – Criação e execução, com apoio, participação e acompanhamento dos técnicos da Rebio das Perobas, de, pelo menos, os seguintes Programas Ambientais, com territoriedade mínima entre os pontos P16 e P17: – Monitoramento de animais atropelados; – Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Plano de Ação Emergencial (PAE) para o transporte de cargas especiais e/ou perigosas, definidas por normas e regulamentos; – Controle de erosões, especialmente, nas cabeceiras das pontes. Ratifico que as condicionantes, aqui apresentadas, são de responsabilidade desta chefia, e de que cabe à nossa Presidência a definição dessas.
Entretanto, a prerrogativa Legal de que nosso Instituto deva ser ouvido no processo de Licenciamento, cabendo a ele autorizar, ou não, a execução das obras pretendidas, é irrefutável e urgente. Saliento que minha intenção nunca é impedir a execução do asfaltamento da BR-487, em todos os seus trechos. Pelo contrário! Quero, apenas, uma execução rápida e ambientalmente correta. Mitigadora, ao menos!

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

ICMBio: Novos Fiscais, Novos Rumos

Cento e noventa novos Fiscais! Este é o número de Servidores que o ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade capacitará em 2008, para exercer a Fiscalização nas Unidades de Conservação (UCs) Federais. A IV Turma encerrará seu treinamento no próximo dia 6 de dezembro. Com etapas à distância e presencial (esta se estendendo por três semanas), o Curso de Fiscalização do ICMBio dá novo rumo à fiscalização ambiental, focando tópicos relacionados ao cuidado, defesa e monitoramento da Biodiversidade a partir das UCs. Módulos como Estratégia de Proteção, Planejamento Estratégico, Legislação Ambiental, Gerenciamento de Conflitos, Monitoramento em UCs, entre outros, dão uma conformação específica e objetiva ao Curso e capacita (ou atualiza) os Servidores a realizar suas atividades cotidianas com mais propriedade e conhecimentos. Carlos De Giovanni, engenheiro químico, contribuiu ministrando o Módulo “Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras e Degradadoras". Após aprovação em Teste Psicotécnico, os Servidores são avaliados em suas capacidades em portar armas, através do severo Curso de Abordagem, Armamento e Tiro, ministrado pelos Instrutores Bastos, Azevedo e Miralha, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), e Apoena e Rodrigo, do ICMBio, onde, certamente, todos os “instruendos” agradecem a oportunidade de tê-los como instrutores e amigos!