Unidades de Conservação de Proteção Integral são aquelas que têm como objetivo básico preservar a natureza, livrando-a, o quanto possível, da interferência humana; nelas, como regra, só se admite o uso indireto dos recursos naturais, isto é, aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição, com exceção dos casos previstos na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Compreendem as seguintes categorias: Estação Ecológica (ESEC), Reserva Biológica (REBIO), Parque Nacional (PARNA), Monumento Natural (MN) e Refúgio de Vida Silvestre (REVIS).
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) gerencia 130 Unidades de Conservação de Proteção Integral e 170 Unidades de Conservação de Uso Sustentável, num total de 300 UC.
Reserva Biológica:
Esta categoria de unidade de conservação (UC) visa à preservação integral da biota e demais atributos naturais sem interferência humana direta ou modificações ambientais. A exceção fica por conta de medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e de ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e seus processos ecológicos naturais. A visitação pública é proibida, exceto a de caráter educacional, seguindo o definido em Plano de Manejo da unidade. A pesquisa depende de autorização prévia do ICMBio e também está sujeita às condições e restrições por ele estabelecidas.
Reservas Biológicas Federais
Área em hectares (ha)
Legenda de Bioma: AM - Amazônia, CA - Caatinga, CE - Cerrado, MA - Mata Atlântica, ZC - Zona Costeira
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