O Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) estão engajados numa corrida contra o tempo para aperfeiçoar a implementação do Código Florestal Brasileiro, de maneira que a maioria dos agricultores brasileiros possa aderir a um programa nacional de apoio à regularização ambiental da agricultura familiar. O esforço do MMA e do MDA para o aperfeiçoamento tem se dado em duas frentes:
- a criação de um fórum de debates representativo dos interesses da agricultura familiar brasileira e dos ambientalistas, que já produziu até aqui um conjunto de propostas legais e infra-legais que garante bases socioambientais para o desenvolvimento sustentável no campo;
- um Grupo de Trabalho de quatro ministérios, determinado pelo Presidente da República e coordenado pela Casa Civil com MMA, MDA e Ministério da Agricultura (MAPA), tem a incumbência de, a partir do acordo MMA/MDA/CONTAG/FETRAF/MPA/Ambientalistas, definir uma posição do governo brasileiro.
Na avaliação do MMA, as reuniões entre técnicos e advogados da Casa Civil, MMA, MDA e MAPA mostraram consenso quanto à cerca de 80% dos pontos sugeridos no acordo MMA/MDA/Agricultura familiar.
No fórum da agricultura familiar e dos ambientalistas foram acordadas e depois publicadas três Instruções Normativas; encaminhado um projeto de Resolução ao Conama e elaboradas duas minutas de Decreto presidencial.
Quanto às Instruções Normativas, a IN n° 3 regulamenta o plantio e a exploração de árvores nativas e exóticas. A IN n° 4, define os procedimentos técnicos para a utilização da vegetação da reserva legal sob regime de manejo sustentável e a IN n° 5 especifica os procedimentos metodológicos para a restauração e recuperação das Áreas de Preservação Permanente e da Reserva legal MMA (ver DOU nº 172 de 9/9/2009).
Para apoiar e simplificar a regularização da agricultura familiar frente às exigências legais ambientais foi protocolada a minuta de Resolução no CONAMA que dispõe sobre critérios para a caracterização de atividades e empreendimentos agropecuários sustentáveis do agricultor familiar, do empreendedor rural familiar e dos povos e comunidades tradicionais como de interesse social.
Todas estas Instruções Normativas e projeto de Resolução Conama estão disponíveis no sítio do Ministério do Meio Ambiente (http://www.mma.gov.br/)
O fórum produziu também duas minutas de decretos presidenciais que:
1. regulamenta os procedimentos necessários para a aprovação da localização da reserva legal e da servidão ambiental (simplificação de procedimentos);
2. dispõe sobre a criação do Programa Nacional de apoio à regularização ambiental da Agricultura familiar, dos Povos e Comunidades Tradicionais, cuja adesão do agricultor suspende a aplicabilidade das penalidades previstas no Decreto 6514/08.
Na avaliação do MMA, as reuniões entre técnicos e advogados da Casa Civil, MMA, MDA e MAPA mostraram que há mais consenso que dissenso quando o assunto é o Código Florestal Brasileiro e, 80 % dos pontos do acordo MMA/MDA/CONTAG/FETRAF/MPA/Ambientalistas foi chancelado pelo Grupo.
Dentre os pontos de acordo, destacam-se:
1. Cômputo de APP na Reserva Legal para propriedades da agricultura familiar (até quatro módulos fiscais) ou propriedades de até 150 hectares em qualquer localização, atingindo 93% dos estabelecimentos rurais, 20% da área agricultada e apenas 9% da área total do País;
2. Atuação dos órgãos ambientais e fiscalização em apoio ao agricultor e a elaboração de Programa de Apoio a Regularização Ambiental da Agricultura Familiar com prazo de três anos para adesão dos proprietários e agricultores familiares;
3. Declaração de “Interesse Social” das atividades da Agricultura Familiar para fins de intervenção em APP;
4. Permissão das culturas lenhosas perenes nas encostas com inclinação de 25º a 45° nas áreas já utilizadas na data de vigência da nova regra, vedando-se novos desmatamentos;
5. Simplificação dos procedimentos para aprovação da localização e averbação da Reserva Legal, compensação e desoneração, reserva legal em condomínios de propriedades;
6. Cômputo de 100% da APP no percentual de Reserva Legal, até 4 módulos fiscais ou 150ha, sem alterar o regime de APP;
7. Exploração da vegetação nativa na área da reserva legal (manter regra atual; manejo sustentável);
8. Pagamento por Serviços Ambientais para propriedades da agricultura familiar de interesse social.
Dentre os pontos sobre os quais não há acordo, na avaliação do MMA, destacam-se:
1. Extensão das medidas propostas para agricultura familiar de interesse social para os grandes agricultores e anistia das multas e embargos dos desmatamentos ilegais cometidos até 2009, sem adesão a qualquer programa de recuperação ambiental;
2. Possibilidade de intervenção nas Áreas de Preservação Permanente para todas as atividades agropecuárias e isenção da Reserva Legal para propriedades de até oito módulos fiscais.
Documentos:
Instrução Normativa nº 5, de 8 de setembro de 2009 Dispõe sobre os procedimentos metodológicos para restauração e recuperação das Áreas de Preservação Permanentes e da Reserva Legal instituídas pela Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965.
Instrução Normativa nº 4, de 8 de setembro de 2009 Dispõe sobre procedimentos técnicos para a utilização da vegetação da Reserva Legal sob regime de manejo florestal sustentável, e dá outras providências.
Instrução Normativa nº 3, de 8 de setembro de 2009 O plantio e condução de espécies florestais, nativas ou exóticas, com a finalidade de produção e corte em áreas de cultivo agrícola e pecuária alteradas, subutilizadas ou abandonadas, localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, são isentos de apresentação de projeto e de vistoria técnica.
Minuta de Resolução CONAMA Dispõe sobre critérios para a caracterização de atividades e empreendimentos agropecuários sustentáveis do agricultor familiar, do empreendedor rural familiar e dos povos e comunidades tradicionais como de interesse social.
(Fonte: Ascom/MMA - Foto: Carlos AF De Giovanni)
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