No dia 22 de março de 1992, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Dia Mundial da Água, divulgando a “Declaração Universal dos Direitos da Água”, e, desde então, o dia 22 de março de cada ano é reservado à reflexão e discussão de temas relacionados a este fundamental e finito bem natural.
Dois terços do planeta Terra é coberto por água, onde 97,5% é água salgada, 2,5% água doce, dos quais, apenas 0,01% está disponível para consumo, e grande parte desta água (rios, lagos e represa) está sendo contaminada e degradada pela ação humana. As atividades antrópicas, domésticas, agrícolas ou industriais, geram resíduos que, muitas vezes, ainda com teores tóxicos excessivos, são lançados nos cursos d'água, por ineficiência dos processos de tratamento ou pela pura inexistência destes. O excesso de agrotóxicos, ao ser carreado para córregos, rios e lagos, polui água e solo, prejudicando as espécies que neles vivem ou deles se utilizam, alterando seu ciclo vital sob as mais diferentes formas. Cerca de 70% da água utilizada é destinado à agricultura, 21% usado nas indústrias e cerca de 10% tem uso doméstico, onde uma torneira aberta por 5 minutos desperdiça 80 litros de água.
Água, solvente universal, sustenta a Vida. A manutenção do equilíbrio da vida na Terra é dependente da existência da água e de sua Qualidade. Para tanto, vários fatores precisam ser analisados, acompanhados, conservados ou modificados, quando for necessário, tais como: Bacia Hidrográfica, Nascentes, Mata Ciliar, Tratamento e Distribuição de água, Tratamento e Destinação de Efluentes, Uso Racional da água e do Solo, entre outros. A atividade humana contamina os depósitos d’água disponíveis em, pelo menos, três estágios: pela proliferação de agentes microbiológicos, demandando estações de tratamento relativamente simples; pela presença de sólidos em suspensão, aumentando consumo de oxigênio, necessitando estações eficientes de tratamento de água e esgotos; e pela existência de sólidos dissolvidos, causada pela contínua reutilização da água, exigindo métodos avançados e custosos de tratamento de despejos e de água.
O estoque estimado de água limpa no planeta é de 12,5 mil quilometros cúbicos, porém, hoje, cerca de 1,4 bilhões de pessoas não têm acesso à água potável. O Brasil possui cerca de 12% de toda água doce do mundo, onde o Aqüífero Guarani, esse “oceano subterrâneo” se estende por 1,6 milhões de quilômetros quadrados, sendo dois terços em território brasileiro, armazena cerca de 37 mil quilômetros cúbicos de água. A Bacia Hidrográfica do Rio Paraná corresponde a 14,3% da água doce existente no Brasil.
Ao tomar-se consciência de que água é um bem finito, cabe à própria Sociedade cuidar para que sua quantidade e sua qualidade sejam perenes, otimizando práticas atuais, repensando processos produtivos e de tratamentos, buscando:
– diminuir o uso de água potável na produção agrícola e industrial, através de técnicas como a reutilização, entre outras;
– reduzir o consumo doméstico de água potável, através de práticas cotidianas simples;
– não contaminar os cursos d’água;
– reduzir o uso de pesticidas e fertilizantes químicos na agricultura;
– fazer o manejo adequado do lixo e dos resíduos tóxicos;
– tratar esgotos urbanos e industriais em estações de tratamento adequadas.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
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